Normas de Funcionamento

A Biblioteca, Arquivo e Museu da Universidade dos Açores é uma valência que dispõe das condições materiais para o estudo. Cabe à instituição e aos seus utentes conservar essas condições.

Conservação de material bibliográfico

  1. Ao lidar com os documentos, manter as mãos sempre limpas.
  2. Retirar o livro da estante pelo meio do corpo e não pela borda superior da encadernação.
  3. Marcar a página onde se parou a leitura com um marcador de livro, sem dobrar a página.
  4. Passar as páginas de um livro sem usar a saliva.
  5. Respeitar a integridade do livro, sem rasgar ou arrancar as suas folhas.
  6. Abrir o livro sem forçar a costura.
  7. Não expor qualquer material da Biblioteca (livros, cd’s, disquetes, etc.) ao sol e à humidade.
  8. Ao encontrar material danificado entregar no Balcão de Atendimento.

Reprodução de documentos

A reprodução de documentos fica condicionada à Lei dos Direitos de Autor (Lei n.º 16/2008, de 01 de Abril) transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à 3ª alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro).

Utilização do espaço físico

  1. Nas salas de leitura, os utilizadores podem servir-se simultaneamente de publicações da Biblioteca, Arquivo e Museu e de materiais próprios, desde que não perturbem o normal funcionamento desses espaços, nem ponham em causa a integridade e o bom estado de conservação das publicações, instalações, mobiliário e equipamentos.
  2. Nas salas de leitura não é permitido:
    1. Falar em voz alta, consumir qualquer tipo de alimento (à exceção de água, com os devidos cuidados), utilizar o telemóvel (que deve ser desligado), tomar atitudes ou transportar objetos que possam danificar as instalações ou pôr em causa o ambiente de silêncio e disciplina exigido nesses espaços;
    2. Utilizar os computadores dos serviços para fins que não se relacionem com os recursos bibliográficos;
    3. Alterar a localização dos móveis e equipamentos;
    4. O estudo em grupo fora dos espaços reservados para este efeito.
  3. O horário de funcionamento das salas de leitura nos períodos letivos e de férias, depois de superiormente aprovado, será divulgado atempadamente pela Biblioteca, Arquivo e Museu por meio de informação escrita, afixada em local visível.
  4. Sempre que se torne necessário, o mesmo procedimento será adotado relativamente às alterações pontuais ao horário referido no número anterior, as quais serão anunciadas com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência.
  5. A utilização dos equipamentos disponíveis e as requisições dos fundos documentais terminam 30 (trinta) minutos antes do encerramento das instalações, para que os funcio­nários dos serviços possam proceder às rotinas prévias ao mesmo.
  6. A AUSÊNCIA do GABINETE de ESTUDO tem tolerância de 45 minutos para a sua reocupação.