Empréstimo Domiciliário

Entende-se por empréstimo domiciliário a cedência de documentos para leitura em espaços exteriores às instalações da Biblioteca, Arquivo e Museu (AGH e PDL).

O serviço de empréstimo é de uso exclusivo dos utilizadores com vínculo à UAc.

Atenção: não poderá utilizar o serviço de empréstimo o utilizador que estiver em atraso com alguma publicação. Também não poderá sair da Biblioteca e Arquivo material bibliográfico com data de devolução vencida ou sem empréstimo formalizado.

Prazo do empréstimo

Tipo de UtilizadorDocs.Dias
Aluno de licenciatura (UAc)A46
Aluno de licenciatura (UAc) – MobilidadeAM46
Aluno de estágio, pós-graduação, mestrado, doutoramento ou equiparado Funcionário (UAc)M1012
Aluno de estágio, pós-graduação, mestrado, doutoramento ou equiparado (UAc) – MobilidadeMM1012
Docente ou Investigador (UAc)D2526

Renovação do prazo do empréstimo

A renovação do empréstimo será requerida até ao último dia útil do respetivo prazo, pessoalmente nos balcões de atendimento da Biblioteca, Arquivo e Museu de cada um dos polos ou para os contatos que ser seguem: Ponta Delgada – Telefone: 296 650 058, Angra do Heroísmo – Telefone: 295 402 230, Horta – Telefone:  292 200 414 ou via email.
Qualquer leitor perde o direito à renovação do empréstimo se deixar ultrapassar esse prazo ou se o serviço de Biblioteca e Arquivo necessitar da publicação em causa para satisfazer outros pedidos.
Quando justificado por conveniência ou urgência do serviço, o seu responsável pode exigir ao requisitante a devolução de um documento antes de expirar o período autorizado de empréstimo.

Reserva de Publicações

A reserva de publicações poderá ser efetuada através do catálogo bibliográfico (https://opac.uac.pt/), clicando no botão “Reservar” que se encontra associado a cada registo, ou requerida pessoalmente nos balcões de atendimento da Biblioteca, Arquivo e Museu.
Os leitores podem fazer a reserva de publicações que se encontrem requisitadas por outros utilizadores, desde que as mesmas não estejam abrangidas pelo regime de empréstimo condicionado.

Suspensão

REGULAMENTO (https://bam.uac.pt/regulamento/)
Artigo 9.º – Empréstimo Domiciliário e Renovações
N.º 7 – A partir do momento em que o leitor requisita uma publicação, assume o compromisso de a devolver em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado.
N.º 10 – A requisição de um documento está condicionada ao cumprimento dos prazos de requisições anteriores.
São atualmente aplicadas as seguintes penalizações:
Por cada dia de atraso, o utilizador sujeita-se a um dia de suspensão. Para casos de infração excecionalmente gravosos, a penalização fica à consideração da direção.