Normas de Funcionamento
A Biblioteca, Arquivo e Museu da Universidade dos Açores é uma valência que dispõe das condições materiais para o estudo. Cabe à instituição e aos seus utentes conservar essas condições.
Conservação de material bibliográfico
- Ao lidar com os documentos, manter as mãos sempre limpas.
- Retirar o livro da estante pelo meio do corpo e não pela borda superior da encadernação.
- Marcar a página onde se parou a leitura com um marcador de livro, sem dobrar a página.
- Passar as páginas de um livro sem usar a saliva.
- Respeitar a integridade do livro, sem rasgar ou arrancar as suas folhas.
- Abrir o livro sem forçar a costura.
- Não expor qualquer material da Biblioteca (livros, cd’s, disquetes, etc.) ao sol e à humidade.
- Ao encontrar material danificado entregar no Balcão de Atendimento.
Reprodução de documentos
A reprodução de documentos fica condicionada à Lei dos Direitos de Autor (Lei n.º 16/2008, de 01 de Abril) transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à 3ª alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro).
- Lei n.º 62/98 de 1 de Setembro
- Lei n.º 50/2004 de 24 de Agosto
- AGECOP – Associação para a Gestão da Cópia Privada
- APEL – Associação Portuguesa de Editores e Livreiros
- SPA – Sociedade Portuguesa de Autores
Utilização do espaço físico
- Nas salas de leitura, os utilizadores podem servir-se simultaneamente de publicações da Biblioteca, Arquivo e Museu e de materiais próprios, desde que não perturbem o normal funcionamento desses espaços, nem ponham em causa a integridade e o bom estado de conservação das publicações, instalações, mobiliário e equipamentos.
- Nas salas de leitura não é permitido:
- Falar em voz alta, consumir qualquer tipo de alimento (à exceção de água, com os devidos cuidados), utilizar o telemóvel (que deve ser desligado), tomar atitudes ou transportar objetos que possam danificar as instalações ou pôr em causa o ambiente de silêncio e disciplina exigido nesses espaços;
- Utilizar os computadores dos serviços para fins que não se relacionem com os recursos bibliográficos;
- Alterar a localização dos móveis e equipamentos;
- O estudo em grupo fora dos espaços reservados para este efeito.
- O horário de funcionamento das salas de leitura nos períodos letivos e de férias, depois de superiormente aprovado, será divulgado atempadamente pela Biblioteca, Arquivo e Museu por meio de informação escrita, afixada em local visível.
- Sempre que se torne necessário, o mesmo procedimento será adotado relativamente às alterações pontuais ao horário referido no número anterior, as quais serão anunciadas com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência.
- A utilização dos equipamentos disponíveis e as requisições dos fundos documentais terminam 30 (trinta) minutos antes do encerramento das instalações, para que os funcionários dos serviços possam proceder às rotinas prévias ao mesmo.
- A AUSÊNCIA do GABINETE de ESTUDO tem tolerância de 45 minutos para a sua reocupação.