Empréstimo Domiciliário
Entende-se por empréstimo domiciliário a cedência de documentos para leitura em espaços exteriores às instalações da Biblioteca, Arquivo e Museu (AGH e PDL).
Só podem usufruir do empréstimo domiciliário os utilizadores com vínculo à UAc.
Atenção: não poderá utilizar o serviço de empréstimo o utilizador que estiver em atraso com alguma publicação. Também não poderá sair da Biblioteca, Arquivo e Museu material bibliográfico com data de devolução vencida ou sem empréstimo formalizado.
Prazo do empréstimo
Tipo de Utilizador | Docs. | Dias | |
---|---|---|---|
Aluno de licenciatura (UAc) | A | 4 | 6 |
Aluno de licenciatura (UAc) – Mobilidade | AM | 4 | 6 |
Público (AH) | PUB | 4 | 6 |
Aluno de estágio, pós-graduação, mestrado, doutoramento ou equiparado Funcionário (UAc) | M | 10 | 12 |
Aluno de estágio, pós-graduação, mestrado, doutoramento ou equiparado (UAc) – Mobilidade | MM | 10 | 12 |
Docente ou Investigador (UAc) | D | 25 | 26 |
Renovação do prazo do empréstimo
A renovação do(s) empréstimo(s) poderá ser também efetuada junto da BAM, desde que seja requerida até ao último dia útil antes da data de entrega prevista, para os contactos que se seguem: Ponta Delgada – Telefone: 296 650 058, Angra do Heroísmo – Telefone: 295 402 230, Horta – Telefone: 292 200 414 ou via email.
Qualquer leitor perde o direito à renovação do empréstimo se deixar ultrapassar esse prazo ou se o serviço de Biblioteca, Arquivo e Museu necessitar da publicação em causa para satisfazer outros pedidos.
Quando justificado por conveniência ou urgência do serviço, o seu responsável pode exigir ao requisitante a devolução de um documento antes de expirar o período autorizado de empréstimo.
Reserva de Publicações
A reserva de publicações poderá ser efetuada através do catálogo bibliográfico (https://opac.uac.pt/), clicando no botão “Reservar” que se encontra associado a cada registo, ou requerida pessoalmente nos balcões de atendimento da Biblioteca, Arquivo e Museu.
Os leitores podem fazer a reserva de publicações que se encontrem requisitadas por outros utilizadores, desde que as mesmas não estejam abrangidas pelo regime de empréstimo condicionado.
Suspensão
REGULAMENTO (https://bam.uac.pt/regulamento/)
Artigo 9.º – Empréstimo Domiciliário e Renovações
N.º 7 – A partir do momento em que o leitor requisita uma publicação, assume o compromisso de a devolver em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado.
N.º 10 – A requisição de um documento está condicionada ao cumprimento dos prazos de requisições anteriores.
São atualmente aplicadas as seguintes penalizações:
Por cada dia de atraso, o utilizador sujeita-se a um dia de suspensão. Para casos de infração excecionalmente gravosos, a penalização fica à consideração da direção.